PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 03 de Junho de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

2

2026

3 de Junho de 2026

Altera o perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, revoga a Lei Complementar nº 028, de 28 de abril de 2020, e dá outras providências.

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Altera o perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, revoga a Lei Complementar nº 028, de 28 de abril de 2020, e dá outras providências.

    ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar tem por objetivo redefinir e atualizar os limites do perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas vigentes.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, conforme representação cartográfica e memoriais descritivos constantes nos anexos integrantes desta Lei Complementar.

          I – 

          Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal;

            II – 

            Anexo II – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede Municipal; 

              III – 

              Anexo III – Mapa do Perímetro Urbano da Vila Santiago; 

                IV – 

                Anexo IV – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Vila Santiago. 

                  Art. 3º. 

                  O perímetro urbano da Sede Municipal passa a compreender área total de 6.096.579,267 m², com perímetro de 13.961,92 metros, conforme memorial descritivo constante do Anexo II desta Lei.

                    Art. 4º. 

                    O perímetro urbano da Vila Santiago passa a compreender área total de 2.321.931,074 m², com perímetro de 12.601,30 metros, conforme memorial descritivo constante do Anexo IV desta Lei. 

                      Art. 5º. 

                      Os memoriais descritivos e mapas anexos passam a integrar esta Lei Complementar para todos os efeitos legais, servindo como referência oficial para fins de planejamento urbano, parcelamento do solo, zoneamento, licenciamento urbanístico e demais atos administrativos relacionados ao ordenamento territorial do Município. 

                        Art. 6º. 

                        A delimitação do perímetro urbano estabelecida nesta Lei Complementar deverá ser observada na aplicação da Lei Complementar nº 036/2025, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Saudade do Iguaçu, bem como nas demais normas urbanísticas municipais.

                          Art. 7º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 03 de junho de 2026.

                            ROGÉRIO GALLINA
                            Prefeito Municipal