PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 03 de Junho de 2026
Esta Lei Complementar tem por objetivo redefinir e atualizar os limites do perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas vigentes.
Fica alterado o perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, conforme representação cartográfica e memoriais descritivos constantes nos anexos integrantes desta Lei Complementar.
Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal;
Anexo II – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede Municipal;
Anexo III – Mapa do Perímetro Urbano da Vila Santiago;
Anexo IV – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Vila Santiago.
O perímetro urbano da Sede Municipal passa a compreender área total de 6.096.579,267 m², com perímetro de 13.961,92 metros, conforme memorial descritivo constante do Anexo II desta Lei.
O perímetro urbano da Vila Santiago passa a compreender área total de 2.321.931,074 m², com perímetro de 12.601,30 metros, conforme memorial descritivo constante do Anexo IV desta Lei.
Os memoriais descritivos e mapas anexos passam a integrar esta Lei Complementar para todos os efeitos legais, servindo como referência oficial para fins de planejamento urbano, parcelamento do solo, zoneamento, licenciamento urbanístico e demais atos administrativos relacionados ao ordenamento territorial do Município.
A delimitação do perímetro urbano estabelecida nesta Lei Complementar deverá ser observada na aplicação da Lei Complementar nº 036/2025, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Saudade do Iguaçu, bem como nas demais normas urbanísticas municipais.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.