PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 6 de 12 de Junho de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

6

2026

12 de Junho de 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Piscicultores de Saudade do Iguaçu – APSI e dá outras providências.

a A

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2026, de 12 de Junho de 2026.

 

Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Piscicultores de Saudade do Iguaçu – APSI e dá outras providências.

                       

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Vereador EMERSON mARTIGNAGO apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:

                       

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Piscicultores de Saudade do Iguaçu – APSI, inscrita no CNPJ sob nº 33.448.654/0001-31, com sede no Sítio Linha Vista Alegre, Município de Saudade do Iguaçu/PR, CEP 85.568-000, fundada em 10 de abril de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 045, de 20 de maio de 1994.

 

Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública fica sujeita às obrigações previstas na Lei Municipal nº 045/1994, especialmente quanto à apresentação anual de relatório circunstanciado de suas atividades e serviços prestados à coletividade.

 

Art. 3º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:

  1. Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
  2. Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro competente e não comunique o órgão competente do Município de Saudade do Iguaçu/PR;
  3. Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para os quais foi criada;
  4. Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
  5. Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu/PR responsável por adotar, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, atribuindo competência a um de seus órgãos para realizar a fiel fiscalização do cumprimento desta legislação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 12 de Junho de 2026.

 

 

 

 

EMERSON MARTIGNAGO

Vereador - PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei que visa declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação de Piscicultores de Saudade do Iguaçu – APSI, inscrita no CNPJ sob nº 33.448.654/0001-31, fundada em 10 de abril de 2019, com sede no Sítio Linha Vista Alegre, Município de Saudade do Iguaçu/PR.

A APSI é uma entidade sem fins lucrativos que congrega produtores rurais dedicados à atividade da piscicultura, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da produção de pescado, à organização dos produtores, à promoção do desenvolvimento econômico local e à geração de renda no meio rural.

A associação desempenha importante papel junto à comunidade, incentivando a profissionalização dos piscicultores, a troca de conhecimentos técnicos, a busca por melhorias na produção e a valorização da agricultura familiar, contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável do Município de Saudade do Iguaçu.

O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal representa uma justa valorização do trabalho desenvolvido pela APSI ao longo dos anos, além de possibilitar o fortalecimento institucional da entidade, ampliando as oportunidades de participação em programas, projetos e parcerias voltados ao interesse coletivo.

A presente proposição encontra respaldo na Lei Municipal nº 045, de 20 de maio de 1994, estando a entidade apta a receber a referida declaração, uma vez que atende aos requisitos legais exigidos para tal reconhecimento.

Diante da relevância social, econômica e comunitária das atividades desenvolvidas pela Associação de Piscicultores de Saudade do Iguaçu – APSI, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 12 de Junho de 2026.

 

 

 

 

 

 

EMERSON MARTIGNAGO

Vereador - PSB