PARECER nº 40 de 12 de Junho de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 034/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer apoio alimentar institucional à Polícia Militar em efetivo serviço no Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 034/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a fornecer apoio alimentar institucional aos policiais militares que estejam em efetivo serviço no Município de Saudade do Iguaçu.
Conforme a Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a proposta decorre da realidade local, considerando que o Município não possui unidade da Polícia Civil sediada em seu território, sendo a Polícia Militar a única força policial com presença ordinária, permanente e de atendimento imediato à população local. Destaca-se que os policiais militares atuam diariamente no atendimento de ocorrências, patrulhamentos, apoio em situações de urgência, eventos públicos e demais atividades relacionadas à preservação da ordem pública e da segurança da comunidade.
Segundo consta da justificativa apresentada pelo Executivo, o apoio alimentar constitui medida de cooperação administrativa e apoio material à atividade de segurança pública desenvolvida no território municipal, não se tratando de benefício pessoal ou remuneratório aos agentes, mas de instrumento de colaboração institucional destinado a fortalecer o serviço prestado à população.
A proposição estabelece que o apoio alimentar poderá consistir no fornecimento direto de refeições, observadas a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo. Prevê, ainda, que, sempre que possível, será formalizado termo de cooperação, convênio, autorização do Comando da Polícia Militar ou instrumento equivalente para disciplinar a forma de solicitação, recebimento e controle do benefício.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 089/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000063/2026, em 02 de junho de 2026, às 09h53min19s, acompanhado da respectiva Mensagem Legislativa e da minuta do Projeto de Lei.
A matéria foi lida no Expediente da Sessão Ordinária subsequente ao seu protocolo, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 034/2026 à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer conjunto, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal para análise e manifestação acerca dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais, financeiros e orçamentários da proposição, fixando-se o prazo regimental de 08 (oito) dias para manifestação das comissões.
No curso da tramitação, a Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa emitiu o Parecer Jurídico nº 55/2026, concluindo pela constitucionalidade, legalidade e adequação jurídica da matéria, manifestando-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026.
É o relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade
Compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar os aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa, nos termos do art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 034/2026 encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, incisos I e II, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A matéria proposta não invade competência privativa da União ou do Estado do Paraná, tampouco interfere na organização administrativa ou operacional da Polícia Militar. O projeto limita-se a autorizar o Município a fornecer apoio alimentar institucional aos policiais militares em efetivo serviço no território municipal, caracterizando medida de cooperação administrativa voltada ao fortalecimento da segurança pública local e ao atendimento do interesse público da comunidade.
Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição foi apresentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autoridade competente para propor matérias relacionadas à administração pública municipal e à realização de despesas públicas, inexistindo vício de iniciativa.
Sob o aspecto da legalidade, a proposta observa os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O fornecimento de apoio alimentar possui caráter institucional, destinado exclusivamente aos policiais militares em efetivo serviço no Município, não configurando benefício pessoal, vantagem funcional ou complementação remuneratória.
No que se refere à juridicidade, não se identificam incompatibilidades entre a proposição e o ordenamento jurídico vigente. Ao contrário, a medida encontra fundamento nos princípios da cooperação entre os entes federativos, da eficiência administrativa e da busca pela promoção do interesse público local, contribuindo para o fortalecimento das ações de segurança pública desenvolvidas em benefício da população de Saudade do Iguaçu.
Ademais, conforme consignado no Parecer Jurídico nº 55/2026, emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, a proposição não apresenta vícios de constitucionalidade ou legalidade, encontrando respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e promover ações de cooperação institucional voltadas à segurança pública.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 034/2026 é constitucional, legal e juridicamente adequado, estando apto a prosseguir sua regular tramitação legislativa.
b) Técnica Legislativa e Redação
o que se refere à técnica legislativa e à redação, o Projeto de Lei nº 034/2026 apresenta-se em conformidade com as normas aplicáveis à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, observando a estrutura formal exigida para as proposições legislativas.
A matéria contém ementa clara e objetiva, capaz de identificar adequadamente o objeto da proposição, bem como apresenta articulação lógica entre seus dispositivos, com redação precisa, coerente e compatível com a finalidade pretendida pelo legislador.
Os artigos encontram-se devidamente organizados, observando sequência lógica e sistemática, disciplinando de forma adequada a autorização para o fornecimento de apoio alimentar institucional aos policiais militares em efetivo serviço no Município, as condições para sua implementação, os mecanismos de controle administrativo, a previsão de cobertura orçamentária e a cláusula de vigência.
Verifica-se, ainda, que a linguagem empregada é técnica, clara e acessível, não havendo ambiguidades, contradições ou impropriedades que possam comprometer a compreensão, interpretação ou aplicação da norma.
Dessa forma, sob os aspectos de técnica legislativa, redação, clareza, precisão e ordem lógica, o Projeto de Lei nº 034/2026 mostra-se adequado, não demandando correções ou ajustes por parte desta Comissão.
Conclusão da CCJ
Após análise do Projeto de Lei nº 034/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, esta Comissão de Constituição e Justiça conclui que a matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e boa redação exigidos pelo ordenamento jurídico e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Verificou-se que a proposição encontra amparo na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, não apresenta vícios de iniciativa ou de competência, observa os princípios constitucionais da Administração Pública e está em consonância com o interesse público municipal, ao autorizar medida de cooperação institucional voltada ao apoio das atividades de segurança pública desenvolvidas pela Polícia Militar no território de Saudade do Iguaçu.
Da mesma forma, constatou-se que o texto legislativo apresenta adequada técnica de elaboração normativa, redação clara, precisa e coerente, não havendo necessidade de emendas ou ajustes formais.
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e atende ao interesse público.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais das proposições submetidas à apreciação legislativa.
O Projeto de Lei nº 034/2026 autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer apoio alimentar institucional aos policiais militares que estejam em efetivo serviço no Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo que o fornecimento poderá consistir em refeições disponibilizadas conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposição não cria obrigação imediata e irrestrita de despesa, mas apenas autoriza a implementação da medida pelo Poder Executivo, condicionando sua execução à existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Observa-se, ainda, que o art. 4º do projeto estabelece expressamente que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, resguardando a observância das normas de planejamento e execução orçamentária vigentes.
A matéria também prevê que o fornecimento do apoio alimentar ocorrerá conforme a necessidade do serviço e a capacidade financeira do Município, circunstância que permite à Administração adequar a execução da medida aos recursos efetivamente disponíveis, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Não se identifica incompatibilidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que eventual despesa decorrente da implementação da medida deverá observar os procedimentos regulares de empenho, liquidação e pagamento, bem como os limites e condições estabelecidos pela legislação orçamentária e financeira.
Ademais, conforme consignado no Parecer Jurídico nº 55/2026, a proposta possui caráter autorizativo e sua execução encontra-se condicionada à existência de recursos orçamentários disponíveis, não sendo constatado, em princípio, qualquer impedimento de ordem financeira ou orçamentária para sua aprovação.
Diante dessas considerações, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 034/2026 apresenta adequação financeira e orçamentária, observando os princípios da responsabilidade fiscal, do planejamento, da legalidade e da gestão responsável dos recursos públicos.
Conclusão da CFO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento conclui que a proposição prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Não foram identificados óbices de natureza financeira, orçamentária ou fiscal à sua aprovação. Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei nº 034/2026, concluem que a proposição atende aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou formalidade.
No que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a matéria encontra respaldo no interesse público devidamente justificado pelo Poder Executivo Municipal, visando ao fornecimento de apoio alimentar institucional aos policiais militares em efetivo serviço no Município, como medida de cooperação administrativa voltada ao fortalecimento das ações de segurança pública desenvolvidas em benefício da população local.
As Comissões destacam, ainda, que a proposição prevê expressamente que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade, da eficiência e da boa gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento manifestam-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 12 de junho de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann