SUBSTITUTIVO nº 2 de 15 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

SUBSTITUTIVO

2

2022

15 de Setembro de 2022

Substitui o texto integral do Projeto de Lei Nº 038/2022.

a A

"Substitui a redação integral do Projeto de Lei Nº 038/2022.”

    PROJETO DE LEI Nº. 038/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018.

     

    A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

                           

      Art. 1º. 

      Fica alterada a nomenclatura do Parágrafo único do Art. 6º da Lei n° 1.172/2018, para §1º.

        Art. 2º. 

        Fica inserido no Art. 6º da Lei 1.172/2018 os Parágrafos 2º, 3º e 4º que terão a seguinte redação:

          “Art. 6°. (...)

            § 1º 

            (...)

              § 2º 

              Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via cartão magnético. Eletrônico ou de similar tecnologia.

                § 3º 

                Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3 classes conforme o tamanho das famílias.

                  § 4º 

                  Os valores serão atualizados anualmente, mediante pesquisa de mercado dos itens que compõem a cesta básica de cada categoria.”

                    Art. 3º. 

                    Permanecem os demais dispositivos inalterados.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 15 de setembro de 2022.

                         

                          

                        COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

                         

                         Auri Bitencourt da Silva

                        Presidente

                         

                         Henrique dos Santos

                        Membro

                          

                        Setembrino Nath

                        Membro