PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 14 de Outubro de 2022
O revogado art. 6º da Lei Municipal nº 543 de 20 de abril de 2010 que dispõe sobre o programa de transporte universitário e técnico de Saudade do Iguaçu/PR passar a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º - “Os usuários do transporte universitário ou técnico que no uso dos mesmos ou em decorrência deles, promover qualquer ato que provoque a instauração de Processo Criminal ou Termo Circunstanciado de Ocorrência e em virtude dos mesmos, haja condenação penal com trânsito em julgado ou mesmo a transação penal, com aceitação das propostas impostas pelo juízo, será sumariamente excluído dos serviços de transportes constantes da presente Lei, como será também suspenso o pagamento de forma definitiva do auxílio universitário instituído pela Lei Municipal nº 1126 de 19 de setembro de 2017.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão que julga o Auxílio Universitário instituída de acordo com o § 5º, art. 6º da Lei Municipal nº 1126 de 19 de setembro de 2017, devendo ainda o Prefeito Municipal no prazo de seis (06) meses, editar um Decreto Municipal instituindo o Código de Conduta para os usuários do transporte universitário”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 14 de outubro de 2022.
Auri Bitencourt da Silva
Vereadora – MDB
Celso Giacomini
Vereador – PV
Clayton Jonathan Bitencourt
Vereador – PT
Felipe Forgiarini
Vereador – PSD
Henrique dos Santos
Vereador – PSD
Josemar Antônio Cemin
Vereador – PV
Luis Fernando Vedana
Vereador – PDT
Setembrino Nath
Vereador – MDB
Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PDT