PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 11 de Novembro de 2022
Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, os bens móveis listados no anexo I desta Resolução o qual faz parte integrante.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a devolver para a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu os bens móveis listados no Anexo I desta Resolução, mediante assinatura do recibo de entrega e de acordo com o Anexo II.
O Setor de Patrimônio, após a assinatura do recibo de entrega, de acordo com o Anexo II, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do Anexo I, bem como o Setor Contábil realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e demais registros necessários.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.