PARECER nº 2 de 27 de Fevereiro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 02/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.358.600,86 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais e oitenta e seis centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$1.358.600,86 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais e oitenta e seis centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Superávit Financeiro de 2022 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:
• R$76.974,10, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento de salários dos professores do ensino fundamental.
• R$400.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao empenho da contratação das oficinas terceirizadas do ensino em tempo integral para o ano de 2023.
• R$353.526,39, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para serem restituídos ao Governo do Estado do Paraná referente rendimentos bancários e sobras de recursos de convênios que foram firmados com a SEAB/PR.
• R$400.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados às despesas com salários do pessoal da secretaria.
• R$48.100,37, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
• R$30.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados às despesas com materiais de consumo necessários a manutenção das atividades da secretaria.
• R$50.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados às despesas com materiais de consumo necessários a manutenção das atividades da secretaria.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro