PARECER nº 5 de 20 de Março de 2023
parecer nº 05/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 05/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 13 de março de 2023 através do Ofício Nº 052/2023 o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais)no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Superávit Financeiro de 2022 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:
· R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento do transporte escolar municipal terceirizado.
· R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão destinados a contratação de serviços de publicidade para a administração municipal.
· R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão destinados a contratação de softwares de gestão pública necessários a manutenção das atividades da secretaria.
· R$ 85.000,00, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão destinados a aquisição de materiais de construção para fazer proteção de fontes. Recursos que foram doados ao FMDCA pela empresa Companhia Energética Jaguara conforme projeto desenvolvido pelo Rotary de Saudade do Iguaçu e crianças da Escola Municipal Padre Felipe.
· R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados aos pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 20 de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ ________________
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro