PARECER nº 7 de 20 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

7

2023

20 de Março de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2023.

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PARECER Nº 07/2023

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

REF.: PROJETO DE LEI Nº 07/2023

AUTOR: Poder Executivo

PARECER: Favorável

EMENTA: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.

 

 

1. DO RELATÓRIO:

                        Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 07/2023 de autoria do Senhor Prefeito Municipal que “dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas”, revisão esta de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) representando a desvalorização da moeda durante o período compreendido entre fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023.

 

 

2. DA ANÁLISE:

                        O assunto ora proposto pelo Sr. Prefeito Municipal possui amparo constitucional já que previsto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, uma vez que assegura anualmente a revisão salarial. Por fim por se tratar de aumento salarial há a necessidade de autorização legislativa expressa, que resta suprido com o presente projeto de lei, não havendo pois nenhuma irregularidade a ser lançada. Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.

 

 

3. DO PARECER

                        Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.

                        Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 20 de março de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

___________________                _________________                  _________________

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                      Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

___________________                _________________                  ________________

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Clayton Jonathan Bitencourt                     

           Presidente                                   Membro                                        Membro