PARECER nº 10 de 17 de Abril de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 09/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 10 de abril de 2023 através do Ofício Nº 088/2023 o Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais)no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 70.000,00 e por Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$ 905.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:
· R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao pagamento dos serviços de jantar com buffet livre em comemoração ao dia das mães.
· R$ 120.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados a contratação de serviços de assessoria e apoio na gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
· R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão destinados ao pagamento da indenização devida em virtude da exoneração dos servidores municipais conforme previsto na Lei Municipal 977/2015.
· R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão destinados ao pagamento de serviços de topografia para implantação do marco de georeferência no município.
· R$ 120.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal do transporte escolar municipal.
· R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de transporte escolar municipal.
· R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados a contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (serviços de manutenção da frota da secretaria e locação de equipamentos).
· R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção da frota de veículos e equipamentos da secretaria).
· R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção dos veículos e equipamentos do programa porteira adentro).
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por anulação parcial de dotações orçamentárias e por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de abril de 2023.