PARECER nº 12 de 17 de Abril de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 11/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Altera as alíneas a) e b) constantes do §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 755/2013, atualizando os valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 10 de abril de 2023 o Projeto de Lei Nº 11/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para alterar as alíneas a) e b) constantes do §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 755/2013 de 26 de março de 2013 quedispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 8ª Sessão Ordinária/2023 para as comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. A referida alteração legislativa, proposta pelo Chefe do Poder Executivo, pretende alterar os valores por quilômetro rodado em deslocamento, bem como os valores destinados as inscrições dos eventos que participarem. Com a alteração os novos valores passam dos atuais R$ 1,10 por quilômetro rodado para R$ 3,00; enquanto que os valores de R$ 250,00 para as inscrições por evento passam a ser de R$ 750,00.
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer identificou que a redação e a formatação da matéria em análise encontravam-se de uma forma confusa.Assim, com o intuito de sanar o vício apontado, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou Substitutivo o qual altera a formatação integral do Projeto de Lei Nº 011/2023. Após a análise das comissões competentes verificou-se que o presente Projeto possui a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e visa apenas adequar a legislação local à realidade financeira atual. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei e o substitutivo encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 011/2023, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de abril de 2023.