PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 06 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

2

2023

6 de Junho de 2023

Projeto de Lei Legislativo 02/2023, que altera a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu.

a A
 

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso de suas atribuições Legais e Regimentais conferidas pelo Art. 17 do Regimento Interno apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

     

     

     

    PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2023, de 06 de Junho de 2023.

     

     

     

    Altera a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu.

     

     

    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu apresentou, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

     

     

    Art. 1º -  Fica alterado o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, constante no Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, passando o referido cargo a possuir 02 vagas de provimento efetivo.

     

     

    Art. 2º - O Item I do Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, 05 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO I

    (Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de Setembro de 2017)

     

    I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    CARGO

    VAGAS

    CARGA HORARIA

    SÍMBOLO

    AGENTE DE APOIO

    01

    40

    1

    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)

    01

    40

    2

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

    01

    40

    3

    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

    02

    40

    4

    SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

    01

    40

    5

    CONTADOR

    02

    40

    6

    ASSESSOR JURÍDICO

    01

    36

    7

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

     

    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de junho de 2023.

     

     

     

     

      Felipe Forgiarini

    Presidente

     

     

     

    Luis Fernando Vedana                               Celso Giacomini                          Henrique dos Santos

         Vice-presidente                                 Primeiro Secretário                        Segundo Secretário

     

     

     

     

    1ª Apreciação: ___/___/_____                   _____________                      ______________

     

     

    2ª Apreciação: ___/___/_____                   _____________                      ______________