PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 06 de Junho de 2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso de suas atribuições Legais e Regimentais conferidas pelo Art. 17 do Regimento Interno apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2023, de 06 de Junho de 2023.
Altera a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu apresentou, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, constante no Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, passando o referido cargo a possuir 02 vagas de provimento efetivo.
Art. 2º - O Item I do Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, 05 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
(Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de Setembro de 2017)
I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | SÍMBOLO |
AGENTE DE APOIO | 01 | 40 | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) | 01 | 40 | 2 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 3 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 02 | 40 | 4 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 5 |
CONTADOR | 02 | 40 | 6 |
ASSESSOR JURÍDICO | 01 | 36 | 7 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de junho de 2023.
Felipe Forgiarini
Presidente
Luis Fernando Vedana Celso Giacomini Henrique dos Santos
Vice-presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
1ª Apreciação: ___/___/_____ _____________ ______________
2ª Apreciação: ___/___/_____ _____________ ______________