INDICAÇÃO nº 45 de 01 de Agosto de 2023
Exmo. Sr.
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOSque a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 45/2023, 01 de agosto de 2023.
“Indica a continuidade do Programa de Fomento exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte).”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que o Município através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo realize estudos no sentido de dar continuidade ao Programa Municipal de Fomento exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte).
JUSTIFICATIVA:-
O objetivo do referido Programa é o fomentar o desenvolvimento econômico, diversificando a economia, gerando assim novos postos de trabalho e incrementando de forma significativa a receita do Município. O Programa destina o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de equipamentos, em Concessão de Uso, por prazo indeterminado aos beneficiários. No ano de 2022 alguns microempreendedores do município foram contemplados, e outros ficaram para uma próxima etapa do Programa. Ocorre que passados mais de um ano estes microempreendedores estão ainda no aguardo da próxima fase do Programa. A presente Indicação visa unicamente a retomada deste Programa para que todos sejam atendidos de forma igualitária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 01 de agosto de 2023
LUIS FERNADO VEDANA
Vereador – PDT
VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Vereador – PDT