PARECER nº 20 de 07 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

20

2023

7 de Agosto de 2023

Parecer Conjunto das comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do PL 016/2023

a A

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 016/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                       

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.486.107,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e sete reais e cinquenta centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 07 de junho de 2023 através do Memorando Nº 186/2023 o Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.486.107,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e sete reais e cinquenta centavos),no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$ 1.420.107,50 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 66.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sendo destinados a contratação de obra de construção de um barracão industrial de 1.010,00 metros quadrados para ser cedido a empresa que se instalará no município, conforme programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal 1199/2018.

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022 e por excesso de arrecadação.

                                   Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022 e por excesso de arrecadação.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de agosto de 2023.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO