PARECER nº 22 de 14 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 022/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.425/2021, de 31 de agosto de 2021.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 07 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 304/2023 o Projeto de Lei Nº 022/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para alterar a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.425/2021, de 31 de agosto de 2021, Lei esta que trata do Programa RASPOU GANHOU no Município de Saudade do Iguaçu - PR, e, da outras providencia. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas se manifestassem em 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei consiste na alteração da redação do art. 3º da referida Lei Municipal, promovendo o aumento do valor disponibilizado para a campanha, passando dos atuais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Com relação a matéria tratada a mesma demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentar nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1.425 de 31 de agosto de 2021 que instituiu o programa “Raspou Ganhou” em Saudade do Iguaçu/PR. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou em sua formatação.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 14 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro