PARECER nº 23 de 21 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REF.: PROJETO DE LEI Nº 023/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu -PR., a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 14 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 311/2023 o Projeto de Lei Nº 023/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para que o Município de Saudade do Iguaçu –PR, celebre parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 20ª Sessão Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas se manifestassem em 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei tem a finalidade obter autorização Legislativa para formalmente filiar o Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR. A filiação pretendida junto à UNDIME/PR visa assegurar a representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado e da União, objetivando contribuir para a formulação, promoção e acompanhamento de políticas nacionais de educação. Sendo que o valor da anuidade para esta filiação é de R$ 845,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais) estando tal valor encontra conformidade orçamentária nas leis vigentes. Ainda com relação a matéria tratada a mesma demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentar a filiação do Município de Saudade do Iguaçu/PR à UNDIME/PR. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou em sua formatação.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 21 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auri Bitencourt da Silva Luis Fernando Vedana Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro