PARECER nº 24 de 21 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 025/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Estabelece critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 07 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 303/2023 o Projeto de Lei Nº 025/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para estabelecer critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que as mesmas se manifestassem em 08 dias. Na 20ª Sessão Ordinária/2023 a Comissão de Finanças e Orçamento solicitou a dilatação do prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 15 dias e que fosse remetido expediente ao Prefeito Municipal solicitando a substituição do referido Projeto de Lei, pois o mesmo não indicava a fonte e a dotação orçamentária dos valores que serão gastos com estrutura, som e demais itens para organização do evento, além de que o Art. 3º do referido projeto deixou meio confuso os critérios a serem preenchidos tanto para os feirantes do comercio local como para os pequenos produtores. Em data de 21 de agosto o município efetuo a devida correção do Projeto de Lei deixando o mesmo apto à apreciação das comissões.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei tem a finalidade de Finalidade de incentivar a produção e a venda de produtos dos lojistas e dos produtores rurais, além de formar uma parceria entre a Administração Pública Municipal a ACESI (Associação dos Comerciantes de Saudade do Iguaçu). Com o intuito de estimular e impulsionar a feira o Município de Saudade do Iguaçu irá disponibilizar recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão gastos com estrutura, som e demais itens para organização do evento. Recursos estes oriundos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Com relação a matéria tratada a mesma demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentar no Município de Saudade do Iguaçu/PR a feira doComércio Local e do Pequeno Produtor Rural. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou em sua formatação.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 21 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
Volmir João Berra Josemar Antônio Cemin Luis Fernando Vedana
Presidente Membro Membro