PARECER nº 25 de 22 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

25

2023

22 de Agosto de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2023.

a A

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

REF.: PROJETO DE LEI Nº 024/2023

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável.

EMENTA: “Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Saudade do Iguaçu.”

 

 

1.  do RELATÓRIO:

  O Projeto de Lei Nº 024/2023 de autoria do senhor prefeito municipal define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Saudade do Iguaçu. O senhor prefeito encaminhou o referido projeto para a apreciação dos vereadores em regime de urgência. Na 22ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 21/08/2023. O regime de urgência foi aprovado pelos vereadores e o projeto encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem seus pareceres em 12 horas.

 

2. DA ANÁLISE:

                                               Após a análise das comissões competentes verificou-se que o presente Projeto possui a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e visa apenas adequar a legislação. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa ao Prefeito Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Quanto ao mérito vale considerar o disposto no inciso VIII do Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, visando dar cumprimento à meta 19, do Plano Nacional De Educação, Lei Federal 13.005/2014, que visa assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, considerando dar cumprimento à meta 19 do Plano Municipal de Educação, a qual prevê desenvolvimento de encaminhamentos para nomeação de Diretores e Diretoras de Escolas, com critérios estabelecidos pelo plano de cargos, bem como a participação da comunidade.

 

3. DO PARECER

                        Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social por unanimidade de votos opinam favoravelmente a aprovação do Projeto de lei n° 24/2023.

É o Parecer.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de agosto de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

         Henrique dos Santos                  Auri Bitencourt da Silva                       Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                      Membro

 

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

       Auri Bitencourt da Silva                  Luis Fernando Vedana                 Henrique dos Santos

        Presidente                                        Membro                                      Membro