PARECER nº 27 de 05 de Setembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REF.: PROJETO DE LEI Nº 027/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: Autoriza a criação do “PROGRAMA ILUMINANDO O NATAL NA MESA DAS FAMÍLIAS.”
1. do RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Nº 027/2023 de autoria do senhor prefeito municipal busca autorização do Poder Legislativo para criar no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu o Programa Iluminando o Natal na Mesa das Famílias programa esteque irá instituir e fornecer uma cesta de alimentos no período natalino às famílias de baixa renda ou vulnerabilidade social residentes no município e poderá atendente em até 1.500 famílias nas situações acima elencadas, sendo que o valor das referidas será estabelecido por meio de Decreto Regulamentador. Conforme consta do projeto de lei, os critérios estabelecidos para que as famílias venham a receber as referidas cestas básicas estão descritos de forma objetiva, mediante inscrição no Programa Auxílio Brasil e também aquelas atendidas pelo CRAS. O senhor prefeito encaminhou o referido projeto para a apreciação dos vereadores em regime de urgência. Na 23ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 04 de setembro de 2023. O regime de urgência foi aprovado pelos vereadores e o projeto encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem seus pareceres em 1 dia.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização Legislativa para criar no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu o Programa Iluminando o Natal na Mesa das Famílias. O objetivo do Programa ora instituído pelo presente Projeto de Lei, é o proporcionar às famílias de baixa renda, cuja necessidade seja comprovada, condições de se alimentarem com dignidade por ocasião das festividades de Natal, visando a igualdade social, respeito e dignidade humana. As despesas para atendimento deste programa correrão por conta do Orçamento Municipal, via recursos ordinários livres, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentaria do Município. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auri Bitencourt da Silva Luis Fernando Vedana Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro