PARECER nº 27 de 05 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

27

2023

5 de Setembro de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei 027/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

REF.: PROJETO DE LEI Nº 027/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a criação do “PROGRAMA ILUMINANDO O NATAL NA MESA DAS FAMÍLIAS.”

 

1.  do RELATÓRIO:

  O Projeto de Lei Nº 027/2023 de autoria do senhor prefeito municipal busca autorização do Poder Legislativo para criar no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu o Programa Iluminando o Natal na Mesa das Famílias programa esteque irá instituir e fornecer uma cesta de alimentos no período natalino às famílias de baixa renda ou vulnerabilidade social residentes no município e poderá atendente em até 1.500 famílias nas situações acima elencadas, sendo que o valor das referidas será estabelecido por meio de Decreto Regulamentador. Conforme consta do projeto de lei, os critérios estabelecidos para que as famílias venham a receber as referidas cestas básicas estão descritos de forma objetiva, mediante inscrição no Programa Auxílio Brasil e também aquelas atendidas pelo CRAS. O senhor prefeito encaminhou o referido projeto para a apreciação dos vereadores em regime de urgência. Na 23ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 04 de setembro de 2023. O regime de urgência foi aprovado pelos vereadores e o projeto encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem seus pareceres em 1 dia.

 

2. DA ANÁLISE:

                                               O referido Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização Legislativa para criar no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu o Programa Iluminando o Natal na Mesa das Famílias. O objetivo do Programa ora instituído pelo presente Projeto de Lei, é o proporcionar às famílias de baixa renda, cuja necessidade seja comprovada, condições de se alimentarem com dignidade por ocasião das festividades de Natal, visando a igualdade social, respeito e dignidade humana. As despesas para atendimento deste programa correrão por conta do Orçamento Municipal, via recursos ordinários livres, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentaria do Município. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.

 

3. DO PARECER

                        Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.

                        Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO  da presente propositura. 

 

É o Parecer.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de setembro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                                       Auri Bitencourt da Silva                                Setembrino Nath

      Presidente                                                           Membro                                                       Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Josemar Antônio Cemin                         Celso Giacomini                                  Volmir João Berra                     

Presidente                                           Membro                                                   Membro

  

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Auri Bitencourt da Silva                       Luis Fernando Vedana                                Henrique dos Santos

Presidente                                                 Membro                                                       Membro