PARECER nº 28 de 05 de Setembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 028/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a efetuar a concessão de direito real de uso para a empresa BETEL LTDA.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em regime de urgência no dia 04 de setembro de 2023 através do Memorando Nº 350/2023 o Projeto de Lei Nº 028/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para efetuar a concessão de direito real de uso para a empresa BETEL LTDA de parte do imóvel localizado na Rua Padre Felipe Siera, 484, com área de 9.354,50 m², constantes da matrícula 6994 do Registro de Imóveis da Comarca de São João – PR, juntamente com o Barracão de 696,60 m², com estrutura em alvenaria. Segundo a mensagem do senhor prefeito municipal que acompanha o Projeto de Lei em questão, a concessão do referido imóvel é primordial para a manutenção dos empregos e extremamente útil para os funcionários devido a sua localização, pois a grande maioria dos funcionários da empresa são do sexo feminino, sendo que os principais motivos são, transporte para o local de trabalho, proximidade de escolas e creche para os filhos, proximidade com o centro de saúde dentre outros. A mensagem destaca ainda que a empresa BETEL LTDA iniciou suas atividades no município em 2021, desde então é responsável pelo emprego e consequentemente a renda de dezenas de pessoas, contando atualmente com 84 (oitenta e quatro) funcionários diretos no Município de Saudade do Iguaçu, atuando no ramo de confecções de materiais esportivos e atualmente é licenciada de diversas marcas nacionalmente conhecidas como a Topper e Rainha, e possui a intenção de ampliação para mais de 200 (duzentos) funcionários diretos. Alega ainda o chefe do Poder Executivo e autor do presente projeto de lei, que a concessão do direito real de uso do referido barracão industrial se dará sob os ditames da Lei Municipal nº 1.199 de 29 de maio de 2018 que instituiu no município de Saudade do Iguaçu o programa de fomento às atividades industriais e prestadoras de serviços. Após a aprovação do regime de urgência pelo Plenário o senhor presidente encaminhou o Projeto de Lei para a análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem seus respectivos pareceres em 1 dia.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei consiste na busca de autorização do Poder Legislativo para que o Município possa efetuar a concessão de direito real de uso para a empresa BETEL LTDA de parte do imóvel localizado na Rua Padre Felipe Siera, 484, com área de 9.354,50 m², constantes da matrícula 6994 do Registro de Imóveis da Comarca de São João – PR, juntamente com o Barracão de 696,60 m², com estrutura em alvenaria.A Lei Municipal nº 1.199/18 estabelece que toda empresa que tem por intenção se instalar no Município de Saudade do Iguaçu/PR, protocole carta de intenções com relação a atividade a ser desenvolvida, viabilidade econômica e também postos de trabalho a serem implantados e demais condições junto aos fiscos. Após o protocolo da carta de intenções, a empresa candidata a se instalar no município de Saudade do Iguaçu, será avaliada por meio da Comissão Municipal de Industrialização, a qual através de critérios objetivos estabelecidos pela referida Lei Municipal verificará a viabilidade da mesma, observados os interesses do Poder Executivo. Ainda, uma vez verificada a viabilidade econômica e de acordo com os interesses do município será a candidata autorizada a se instalar no município nas diversas modalidades constantes na Lei Municipal nº 1.199/18. Ocorre no entanto, que a empresa ora a ser beneficiada pela concessão do direito real de uso, neste projeto de lei, já se encontra instalada, no município e ainda mais, já se encontra ocupando o barracão pretendido como é do conhecimento de todos vereadores. Desta forma, presume-se que já se encontra consolidado a fase preliminar de estudo de viabilidade. Muito embora o presente projeto de lei não mencione o prazo máximo para o barracão ser concedido a empresa BETEL LTDA, de acordo com a Lei Municipal nº 1.199/18, o mesmo será de 20 anos renováveis. Também de acordo com a referida Lei Municipal, em se tratando de concessão de direito real de uso de bem público, não há necessidade de autorização legislativa para tanto, como o seria em caso de alienação de bem público, tendo em vista que a reversão do barracão ao patrimônio se dará com a não prestação dos motivos constantes da inicial Carta de Intenção. Embora o fato de não ser obrigatório a autorização legislativa para a concessão do imóvel público, a sua solicitação também não torna o processo legislativo inválido. Assim, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento por unanimidade de votos opinam favoravelmente à APROVAÇÃO Projeto de lei n° 028/2023.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro