PARECER nº 34 de 09 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

34

2023

9 de Outubro de 2023

Parecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 033/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 033/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 02 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 406/2023 o Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos),,no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na 27ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 02 de outubro de 2023, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias na ordem de R$ 361.182,75e por excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00. Estes valores segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados na aquisição de 01 trator agrícola conforme 1º Termo Aditivo ao Convênio 606/2021 firmado com a SEAB/PR.

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias e por excesso de arrecadação.

                                   Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que cabe ao plenário apreciar o mesmo.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 09 de outubro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra

 Presidente                                   Membro                                  Membro