PARECER nº 35 de 16 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

35

2023

16 de Outubro de 2023

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 032/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 032/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar torneio Municipal de Pesca Esportiva e dá outras providências.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 06 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 425/2023 o Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para que seja destinado recursos de ordem financeira para aquisição de prêmios para torneio municipal de Pesca Esportiva que será realizado no mês de dezembro neste município. Os recursos destinados para a aquisição dos referidos prêmios serão no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)provenientes de dotação orçamentária oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Os prêmios mencionados no artigo 1º deverão ser entregues aos classificados no torneio municipal de pesca esportiva que será realizado no Município de Saudade do Iguaçu. O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na 28ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 09 de outubro de 2023, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres.

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere ao fato de que o Poder Executivo com o presente Projeto de Lei busca fomentar o turismo de pesca, mediante a realização de campeonatos e como tal, a necessidade de distribuição de premiação na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor ora proposto. Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que o Projeto de Lei deve ser acolhido uma vez que visa unicamente fomentar o turismo de pesca local.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 16 de outubro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra

Presidente                                   Membro                                  Membro