PARECER nº 37 de 30 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

37

2023

30 de Outubro de 2023

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 037/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 037/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.841,25 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 506.057,24 (quinhentos e seis mil, cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 23 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 461/2023 o Projeto de Lei nº 37/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.841,25 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), e de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 506.057,24 (quinhentos e seis mil, cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023. Projeto de Lei este encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de excesso de arrecadação no valor de R$ 444.898,49 e por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 70.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:

  •     R$ 162.057,24, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados à realização de obra de pavimentação com pedras irregulares em estrada rural do município com recursos de convênio 333/2021 firmado com a SEAB/PR.
  •    R$ 174.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a contrapartida do Município para firmar convenio com o MAPA para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
  •     R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao empenho e pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
  •    R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino.
  •   R$ 8.841,25, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados para apoiar/fomentar empresas na execução de projetos culturais conforme previsto na Lei Complementar 195, de 08/07/2022 (Lei Paulo Gustavo).

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força de excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotações orçamentárias.

                                   Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 30 de outubro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra

 Presidente                                   Membro                                  Membro