PARECER nº 39 de 06 de Novembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 38/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 25 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 472/2023 o Projeto de Lei Nº 38/2023, que dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 31ª Sessão Ordinária/2023 para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. O Projeto de Lei em questão solicita autorização legislativa para que seja efetuado pela municipalidade o pagamento de inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore dos membros de entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas. O valor que a municipalidade pretende destinar para custear as inscrições será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento, limitado a cinco eventos anuais por entidade.
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer as comissões as quais a matéria foi encaminhada verificaram que o presente Projeto não possui nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Vale ainda salientar que a dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio das atividades culturais será oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 038/2023, em sua forma original.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro