PARECER nº 39 de 06 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

39

2023

6 de Novembro de 2023

Parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 038/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

 

REF.: PROJETO DE LEI Nº 38/2023

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável.

EMENTA: “Dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências.”

 

 

1.  do RELATÓRIO:

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 25 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 472/2023 o Projeto de Lei Nº 38/2023, que dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 31ª Sessão Ordinária/2023 para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. O Projeto de Lei em questão solicita autorização legislativa para que seja efetuado pela municipalidade o pagamento de inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore dos membros de entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas. O valor que a municipalidade pretende destinar para custear as inscrições será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento, limitado a cinco eventos anuais por entidade.

 

 

 

2. DA ANÁLISE:

                                               Na sequência do processo legislativo, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer as comissões as quais a matéria foi encaminhada verificaram que o presente Projeto não possui nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Vale ainda salientar que a dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio das atividades culturais será oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.

 

 

 

3. DO PARECER

                        Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 038/2023, em sua forma original.

 

É o Parecer.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de novembro de 2023.

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra

Presidente                                   Membro                                  Membro