PARECER nº 41 de 20 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

41

2023

20 de Novembro de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 041/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

REF.: PROJETO DE LEI Nº 41/2023

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável.

EMENTA: “Dispõe sobre a lista de espera por vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e suas prioridades.”

 

 

1.  do RELATÓRIO:

  O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 13 de novembro de 2023 através do Memorando Nº 504/2023 o Projeto de Lei Nº 41/2023, que dispõe sobre a lista de espera por vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e suas prioridades. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 33ª Sessão Ordinária/2023 realizada no último dia 13 de novembro para as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. O referido Projeto de Lei em suma busca instituir no município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná a fila única para atendimento das crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil os “CMEI’s”.

 

2. DA ANÁLISE:

                                               Na sequência do processo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer atentou-se que a referida lista de espera das crianças a serem matriculadas no “CMEI” seguirá os preceitos estabelecidos pela Lei nº 12.527/11 que trata da lei de acesso a informação, bem como identificará por requisitos objetivos aquelas que terão prioridades absolutas sobre as demais crianças (art. 6º). Ainda com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

                                               Assim sendo, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Em relação a mérito entendem os vereadores membros das comissões que ora analisam o projeto de lei que o mesmo deva ser acolhido pois, a matéria apenas estabelece regras para as matrículas das crianças no Centro Municipal de Educação Infantil, como também determina a publicação de lista de espera junto ao Portal de Transparência do Poder Executivo Municipal.

 

3. DO PARECER

                                               Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 041/2023, em sua forma original.

É o Parecer.

 

                       Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de novembro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                  Auri Bitencourt da Silva                       Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                      Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                           Volmir João Berra

Presidente                                   Membro                                        Membro

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Auri Bitencourt da Silva                  Luis Fernando Vedana                 Henrique dos Santos

        Presidente                                        Membro                                      Membro