PARECER nº 46 de 04 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

46

2023

4 de Dezembro de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 043/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 043/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável

EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 24 de novembro de 2023 através do Memorando Nº 530/2023 o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023.. Projeto de Lei este encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de excesso de arrecadação no valor de R$ 131.500,00 e por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 783.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:

·         R$ 450.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que serão destinados à contratação das oficinas para o Tempo Integral.

·         R$ 85.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores da secretaria.

·         R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças que serão destinados ao pagamento da contribuição ao PIS/PASEP (1% sobre a arrecadação de receitas municipais devido à Receita Federal do Brasil).

·         R$ 130.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a contratação dos serviços de coleta e destinação do lixo residencial.

·         R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.

·         R$ 13.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.

·         R$ 15.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria).

·         R$ 81.500,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.

 

 

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força de excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotações orçamentárias.

                                   Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.

 

 

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de dezembro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra                     

           Presidente                                   Membro                                  Membro