PARECER nº 47 de 11 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

47

2023

11 de Dezembro de 2023

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2023.

a A

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2023

AUTOR: Mesa Diretora

PARECER: Favorável.

EMENTA: “Revoga o art. 7º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 28 de 19 de novembro de 1993 e dá outras providências.

 

 

1.  do RELATÓRIO:

  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 04 de dezembro de 2023 o Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2023, revoga o art. 7º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 28 de 19 de novembro de 1993 e dá outras providências. O Projeto de Lei em questão foi encaminhado pela presidência da Câmara na 36ª Sessão Ordinária/2023 realizada no último dia 04 de dezembro de 2023 para a comissão de Constituição e Justiça para que a mesma apresentasse seu respectivo parecer no prazo regimental de até 08 dias. O referido Projeto de Lei em suma pretende revogar o art. 7º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 28 de 19 de novembro de 1993.

 

2. DA ANÁLISE:

                                               Na sequência do processo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer atentou-se que a revogação do referido artigo baseia-se na inconstitucionalidade da norma, eis que retiraria a autonomia do Sr. Prefeito, à medida que afetaria a separação dos Poderes, considerando que  toda a vez que necessitaria de determinar o deslocamento de um automóvel ou ônibus, com as exceções referidas, precisaria da autorização legislativa.

Assim sendo, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, tendo em vista a competência concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.

 

3. DO PARECER

                                               Com a fundamentação acima e em face ao exposto, a comissão de Constituição e Justiça opina favoravelmente à aprovação Projeto de lei legislativo n° 04/2023.

É o Parecer.

 

                       Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de dezembro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                  Auri Bitencourt da Silva                       Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                      Membro