PARECER nº 1 de 26 de Fevereiro de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 01/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.823.663,59 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2024.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 15 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 38/2024 o Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.823.663,59 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2024. O Projeto de Lei foi encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
- R$ 277.373,25, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição de material didático (apostilas) para os alunos da rede municipal de educação.
- R$ 500.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao empenho da contratação das oficinas terceirizadas do ensino em tempo integral para o ano de 2024.
- R$ 220.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários da secretaria.
- R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para o pagamento de despesas com serviços prestados por pessoa jurídica tais como: serviços de água e energia, de telefonia, de cartórios, bolsa-auxílio dos estagiários da secretaria, entre outros.
- R$ 20.418,13, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão destinados a aquisição de materiais de consumo necessários para a manutenção das atividades da secretaria.
- R$ 505.872,21, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados às despesas com salários do pessoal da secretaria.
- R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2024 de valores obtidos por força de superávit financeiro de 2023.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro