PARECER nº 2 de 26 de Fevereiro de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 02/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.780,48 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2024.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 15 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 39/2024 o Projeto de Lei nº 02/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.780,48 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2024. O Projeto de Lei foi encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 642.980,48, de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 154.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 53.800,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
- R$ 52.980,48, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados aos pagamentos dos repasses do Termo de Fomento 001/2021 firmado com a APAE de Saudade do Iguaçu.
- R$ 36.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento da taxa de administração cobrada pela SANEPAR para realizar a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo.
- R$ 334.800,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de coleta e destinação adequada do lixo residencial no Município.
- R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados ao pagamento dos serviços de cessão de mão-de-obra de serventes e de roçadores conforme contrato 134/2022.
- R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a aquisição de lâmpadas e outros materiais elétricos em geral para a manutenção da rede de iluminação pública.
- R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, pneus e peças de manutenção) para a frota de veículos e equipamentos da secretaria.
- R$ 30.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
- R$ 7.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de vencimentos e encargos da profissional assistente social contratada temporariamente em substituição a servidora municipal que está afastada por licença maternidade.
- R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados a aquisição de materiais de consumo necessários para a manutenção das atividades da secretaria.
- R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, destinados ao pagamento dos serviços de manutenção dos ônibus que fazem o transporte de trabalhadores.
- R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços terceirizados necessários a manutenção das atividades da secretaria.
- R$ 85.000,00, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão destinados a aquisição de materiais de construção para fazer proteção de fontes. Recursos que foram doados ao FMDCA pela empresa Companhia Energética Jaguara conforme projeto desenvolvido pelo Rotary de Saudade do Iguaçu e crianças da Escola Municipal Padre Felipe.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2024 de valores obtidos por força de superávit financeiro de 2023, por excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotações orçamentárias.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro