PARECER nº 3 de 26 de Fevereiro de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 03/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 476.610,34 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e dez reais e trinta e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2024.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 16 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 44/2024 o Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 476.610,34 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e dez reais e trinta e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2024. O Projeto de Lei foi encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 461.010,34, de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.600,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
- R$ 89.010,34, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio CONIMS com recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.
- R$ 12.600,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento de vencimentos e encargos referente a contratação direta de profissional Enfermeira 20 horas em razão de necessidade emergencial e essencial.
- R$ 175.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados a contrapartida do município para a aquisição de um trator agrícola conforme convênio 946428/2023 firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
- R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor em favor de servidores municipais.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2024 de valores obtidos por força de superávit financeiro de 2023, por excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotações orçamentárias.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro