PARECER nº 4 de 26 de Fevereiro de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 04/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 16 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 45/2024 o Projeto de Lei nº 04/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais),no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos relativos ao Projeto de Lei Nº 004/2024 são oriundos da operação de crédito do Programa FINISA da Caixa Econômica Federal firmado com o Município de Saudade do Iguaçu, e serão utilizados e sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sendo destinados a contratação de obra de construção de barracões industriais.
2. da análise:
O Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 04/2024. No que tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro