PARECER nº 5 de 26 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

5

2024

26 de Fevereiro de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2024.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 05/2024

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 5.561.443,51 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 16 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 46/2024 o Projeto de Lei nº 05/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.561.443,51 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos),no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 1.415.343,26 e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.146.100,25 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:

·         R$ 4.076.100,25, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados a obra de pavimentação asfáltica no perímetro urbano do Município conforme convênio 457/2023 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades.

·         R$ 1.485.343,26, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados a contratação de obra de construção de barracão industrial conforme programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal 1199/2018.

 

 

2. da análise:

                                   O Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 05/2024. No que tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Josemar Antônio Cemin                    Celso Giacomini                      Volmir João Berra                     

           Presidente                                   Membro                                         Membro