EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 11 de Março de 2024
EXMO. SR.
FELIPE FORGIARINI
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam para deliberação plenária a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Nº 10/2024 que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências”, constando de:
Súmula: Modificaa redação do Art. 7º do Projeto de Lei Nº 10/2024.
Art. 1º - Fica por intermédio desta Emenda modificada a redação do Art. 7º, do Projeto de Lei Nº 10/2024, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. A representação das Organizações da Sociedade Civil é composta da seguinte forma:
I – 01 (um) Membro representantes das Empreendedoras Rurais;
II – 01 (um) Membro representantes da Associação Comercial e Empresarial de Saudade do Iguaçu - ACESI;
III – 01 (um) Membro representantes da Associação dos Servidores Públicos de Saudade do Iguaçu - ASSPMSI;
IV – 01 (um) Membro representantes da Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Duque de Caxias - APM;
V – 01 (um) Membro representantes dos movimentos religiosos do município de Saudade do Iguaçu.”
Art. 2º - Permanecem os demais dispositivos inalterados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de março de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro