PARECER nº 9 de 11 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

9

2024

11 de Março de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2024.

a A

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 09/2024

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 408.288,00 (quatrocentos e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”

 

1. DO RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 04 de março de 2024 através do Memorando Nº 80/2024 o Projeto de Lei nº 09/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 408.288,00 (quatrocentos e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 20.000,00, de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 280.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 108.288,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:

  • R$ 108.288,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados aos pagamentos dos salários dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias.
  • R$ 20.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento de diárias para os motoristas da secretaria que fazem o transporte de pacientes.
  • R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento dos juros sobre o primeiro desembolso de recursos da operação de crédito do Programa FINISA da Caixa Econômica Federal (Contrato 0612861-86).
  • R$ 60.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento da comissão de estruturação previsto na cláusula 13.4.1 do contrato de operação de crédito do Programa FINISA da Caixa Econômica Federal (Contrato 0612861-86).
  • R$ 20.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados a aquisição de gêneros alimentício para o lanche das crianças e adolescentes atendidos na secretaria.

 

2. DA ANÁLISE:

                                   O Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 09/2024. No que tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.

 

3. DO PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de março de 2024.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                         Membro                                       Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Josemar Antônio Cemin                    Celso Giacomini                      Clayton Jonathan Bitencourt

Presidente                                    Membro                                         Membro