PARECER nº 13 de 20 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

13

2024

20 de Março de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei 013/2024.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

REF.: PROJETO DE LEI Nº 13/2024

AUTOR: Poder Executivo

PARECER: Favorável

EMENTA: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu/PR.

 

 

1. DO RELATÓRIO:

                        Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 13/2024 de autoria do Senhor Prefeito Municipal que “dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu/PR”, revisão esta de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) representando a desvalorização da moeda durante o período compreendido entre março de 2023 à fevereiro de 2024.

 

 

2. DA ANÁLISE:

                        O assunto ora proposto pelo Sr. Prefeito Municipal possui amparo constitucional já que previsto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, uma vez que assegura anualmente a revisão salarial. Por fim por se tratar de aumento salarial há a necessidade de autorização legislativa expressa, que resta suprido com o presente projeto de lei, não havendo pois nenhuma irregularidade a ser lançada. Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.

 

3. DO PARECER

                        Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.

                        Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 20 de março de 2024.

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

Henrique dos Santos                    Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                       Membro                                       Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Josemar Antônio Cemin              Celso Giacomini              Clayton Jonathan Bitencourt

Presidente                                 Membro                                         Membro