INDICAÇÃO nº 22 de 25 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

22

2024

25 de Março de 2024

Indica providências acerca da limpeza de terrenos baldios.

a A

Exmo. Sr.

FELIPE FORGIARINI

Presidente do Poder Legislativo

Saudade do Iguaçu – Paraná

 

Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS  que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:

  

Indica providências acerca da limpeza de terrenos baldios.”

 

                                               SENHOR PRESIDENTE,

 

                                               INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o departamento jurídico do Município efetue a notificação dos proprietários de terrenos baldios para que os mesmos providenciem o mais rápido possível a devida limpeza dos mesmos. Em caso dos proprietários não tomarem medidas necessárias para esta limpeza, que a mesma seja realizada pela municipalidade através do Departamento de Urbanismo com a devida cobrança dos custos quando do pagamento do IPTU.

 

JUSTIFICATIVA:-

                                               Esta indicação nada mais é do que um serviço de utilidade publica, pois hoje muitos terrenos localizados dentro do Perímetro Urbano encontram-se extremamente sujos. O Município deverá notificar os proprietários destes lotes baldios, para que providenciem a limpeza destas áreas. Caso esta limpeza não seja realizada dentro do prazo previsto pela notificação, deverá a Prefeitura fazer o referido serviço, que por sua vez será cobrado junto ao pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além das multas previstas em Lei. Vale salientar que o mato alto presente em lotes baldios particulares e públicos podem contribuir para a proliferação de criadouros de animais peçonhentos e de mosquitos da dengue, além de representar um fator de insegurança para a população, já que estas áreas podem ser usadas por marginais. Além da limpeza do mato nos terrenos particulares o Município deverá providenciar a limpeza dos terrenos pertencentes ao Poder Publico Municipal que também apresentam riscos a população. Vale ainda ressaltar que tal indicação é mais um pedido corriqueiro dos Vereadores da Câmara Municipal, pois é objeto de vários outros pedidos apresentados por Vereadores nesta legislatura e em legislaturas anteriores.

                                                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 25 de março de 2024.

 

 LUIS FERNADO VEDANA

Vereador – PDT

  

VALDIR BAGESTON DE RAMOS

Vereador – PDT