PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 26 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

2

2024

26 de Março de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1192 de 07 de maio de 2018.

a A

 


Súmula: 
Altera a Lei Municipal nº 1192 de 07 de maio de 2018.”

 

 

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferida por Lei, faz saber que a VereadorA AURI BITENCOURT DA SILVA apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei 1192/2018 passa a ter a seguinte redação:

“I - de segunda a sexta-feira: das 08hs (oito horas) às 12hs (doze horas) com sobreaviso das 12h01min (doze horas e um minuto) às 13hs (treze horas) e das 13h01min (treze horas e um minuto) às 19h (dezenove horas), com tolerância até às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos);”

 

Art. 2º - Os inciso I e II do artigo 3º da Lei 1192/2018 passa a ter a seguinte redação:

“I - das 19h (dezoito horas) às 20h (vinte horas) de segunda a sexta-feira;

II - das 13h (treze horas) às 19h (dezenove horas) aos sábados;”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 26 de março de 2024.

 

 

 

 

Auri Bitencourt da Silva

VEREADORA – MDB

 

 

 

1ª Apreciação em ____/____/_______                  _______________            ______________

 

 

 

2ª Apreciação em ____/____/_______                  _______________            ______________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

                                   Prezados membros da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,

Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar o horário de funcionamento das farmácias, estendendo-o de 18 para 19 horas. Esta medida se baseia em diversos pontos que destacam a necessidade e a pertinência dessa alteração, os quais passo a expor:

1.      Atendimento às Necessidades da População: O horário de funcionamento das farmácias deve ser alinhado com as demandas da população. Muitas vezes, indivíduos necessitam adquirir medicamentos após o horário tradicional de fechamento das farmácias, sendo a ampliação do horário para até às 19 horas um meio de assegurar que essas necessidades sejam atendidas.

2.      Conveniência para Trabalhadores: Muitas pessoas trabalham até o final da tarde ou início da noite, tornando difícil a aquisição de medicamentos antes do horário atual de fechamento das farmácias. Estender o horário de funcionamento permitirá que esses trabalhadores tenham acesso aos medicamentos de que necessitam sem interferir em suas jornadas laborais.

3.      Facilitação do Acesso aos Serviços de Saúde: Ampliar o horário de funcionamento das farmácias é uma medida que contribui para a facilitação do acesso aos serviços de saúde, garantindo que os cidadãos tenham acesso aos medicamentos de que precisam quando necessário, sem a necessidade de esperar até o dia seguinte ou recorrer a outros meios potencialmente menos seguros.

4.      Apoio ao Setor de Saúde: Esta alteração também beneficiará o setor de saúde como um todo, fornecendo aos profissionais médicos e pacientes uma opção adicional para aquisição de medicamentos fora do horário convencional de atendimento médico.

Com base nos argumentos expostos, considero que a alteração do horário de funcionamento das farmácias para até às 19 horas é uma medida que visa atender às necessidades da população, promover a saúde pública e garantir o acesso adequado aos serviços de saúde. Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

 

Auri Bitencourt da Silva

VEREADORA – MDB