PARECER nº 15 de 01 de Abril de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 15/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 25 de março de 2024 através do Memorando Nº 151/2024 o Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor R$ 2.620.000,00, por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 380.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, tendo como destino obra de pavimentação asfáltica na estrada da comunidade de Linha Sabiá (trecho da BR 158 até a Rampa Municipal) com recursos do convênio firmado com a Itaipu Binacional e contrapartida do município.
2. DA ANÁLISE:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após análise minuciosa do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, apresentam seu parecer conjunto favorável ao referido projeto, com as seguintes considerações: 1) O Projeto de Lei em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 15/2024. No que tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 01 de abril de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro