PARECER nº 16 de 08 de Abril de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2024
AUTORA: Vereadora Auri Bitencourt da Silva
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1192 de 07 de maio de 2018”.
1. do RELATÓRIO:
A Vereadora Auri Bitencourt da Silva visandoalterar o horário de funcionamento das farmácias, estendendo-o de 18 para 19 horas apresentou para a deliberação do Plenário na 7ª Sessão Ordinária/2024 o Projeto de Lei Legislativo Nº 02/2024, pelo qual a mesma visa alterar aLei Municipal nº 1192 de 07 de maio de 2018 que disciplinou o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. A alteração proposta pela vereadora estende das 18 para as 19 horas o horário de funcionamento das farmácias. Atendendo ao disposto no Regimento Interno o senhor presidente encaminhou o Projeto de Lei Legislativo para as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem seus respectivos pareceres no prazo regimental de 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
Com base na análise do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2024, que propõe a alteração do horário de funcionamento das farmácias no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, as Comissões as quais a matéria foi encaminhada emitem Parecer Conjunto conforme segue:
1. Legalidade: O Projeto de Lei foi analisado quanto à sua conformidade com a legislação vigente, verificando se não fere princípios constitucionais, dispositivos legais e normas em âmbito municipal/estadual. Após minuciosa avaliação, não foram identificados elementos que contrariem os preceitos legais, sendo o Projeto de Lei considerado legal.
2. Constitucionalidade: O texto do Projeto de Lei foi submetido a uma análise criteriosa para verificar sua consonância com a Constituição Federal e com a legislação estadual/municipal aplicável. Não foram identificadas inconstitucionalidades no texto apresentado, estando o Projeto de Lei em conformidade com a ordem constitucional vigente.
3. Viabilidade Técnica: Quanto à viabilidade técnica da proposta, observamos que a alteração do horário de funcionamento das farmácias é uma medida que envolve questões operacionais e logísticas fazendo com que haja um maior tempo hábil para atender às demandas dos pacientes, fornecer medicamentos e orientações farmacêuticas, especialmente em horários de maior movimento.
4. Competência: Conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, tendo em vista a competência concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social por unanimidade de votos opinam favoravelmente ao Projeto de Lei Legislativo n° 02/2024.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 08 de abril de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auri Bitencourt da Silva Luis Fernando Vedana Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro