PARECER nº 17 de 15 de Abril de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 14/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 686.500,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 08 de abril de 2024 através do Memorando Nº 179/2024 o Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 686.500,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor R$ 200.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 486.500,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
· R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a aquisição de materiais de consumo e serviços necessários a manutenção das atividades da secretaria.
· R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
· R$ 286.500,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados a aquisição de um trator agrícola e um pulverizador conforme convênio 946428/2023 firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
2. DA ANÁLISE:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após análise minuciosa do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, apresentam seu parecer conjunto favorável ao referido projeto, com as seguintes considerações: 1) O Projeto de Lei em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. 2) Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 14/2024. No que tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 15 de abril de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro