PARECER nº 19 de 29 de Abril de 2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 17/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
I. DO RELATÓRIO:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após análise minuciosa do Projeto de Lei Nº 017/2024, apresentam o seguinte parecer:
O Projeto de Lei em tela versa sobre a autorização para a abertura no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná de crédito adicional suplementar no montante de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais). Tal proposição, como é de conhecimento, tem implicações diretas nas finanças públicas e no equilíbrio orçamentário, demandando uma avaliação criteriosa por parte destas Comissões.
II. da Análise
1. Constitucionalidade e Legalidade:
· O Projeto de Lei em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal.
· Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
· A abertura de crédito adicional suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964.
2. Origem dos Recursos:
Os recursos propostos para a abertura do crédito adicional suplementar são oriundos de:
· Superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 304.907,00;
· Excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00.
3. Justificativa da Suplementação Orçamentária:
O projeto em questão apresenta uma justificativa clara e fundamentada para a necessidade do crédito adicional suplementar. São elencadas as áreas e os fins específicos para os quais os recursos serão destinados, o que facilita a compreensão e a avaliação por parte dos órgãos competentes e da sociedade.
4. Detalhamento dos Destinos dos Recursos:
· R$ 103.465,38 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Serão destinados aos pagamentos da contratação de softwares de gestão pública para o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a modernização e eficiência na administração dos recursos públicos.
· R$ 124.907,55 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo: Serão restituídos à SEAB/PR referentes a rendimentos bancários do termo de convênio 333/2021, específico para a pavimentação poliédrica com pedras irregulares na estrada da comunidade de Nossa Senhora Aparecida, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária local.
· R$ 45.285,38 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Serão destinados à aquisição de móveis e equipamentos para a feira do produtor rural, conforme o Termo de Convênio 362/2022 SEAB/PR, promovendo o desenvolvimento do setor agrícola e a valorização dos produtores locais.
· R$ 46.248,69 para a Secretaria Municipal de Saúde: Serão destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados na secretaria, garantindo a regularidade dos serviços prestados à população e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
5. Impacto Orçamentário-Financeiro:
A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra que a alocação dos recursos proposta não compromete o equilíbrio fiscal do ente público, estando em conformidade com as normativas vigentes.
III. DO PARECER:
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais), conforme os destinos detalhados no presente parecer.
Salientamos, porém, a importância de que a execução orçamentária seja realizada de forma criteriosa, observando os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, a fim de garantir o adequado emprego dos recursos públicos em prol do interesse coletivo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de abril de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro