PARECER nº 19 de 29 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

19

2024

29 de Abril de 2024

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 017/2024.

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REF.: PROJETO DE LEI Nº 17/2024

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”

 

I. DO RELATÓRIO:

                                   As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após análise minuciosa do Projeto de Lei Nº 017/2024, apresentam o seguinte parecer:

O Projeto de Lei em tela versa sobre a autorização para a abertura no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná de crédito adicional suplementar no montante de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais). Tal proposição, como é de conhecimento, tem implicações diretas nas finanças públicas e no equilíbrio orçamentário, demandando uma avaliação criteriosa por parte destas Comissões.

 

II. da Análise

1.    Constitucionalidade e Legalidade:

·         O Projeto de Lei em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal.

·         Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, §1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

·         A abertura de crédito adicional suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964.

2.    Origem dos Recursos:

                                   Os recursos propostos para a abertura do crédito adicional suplementar são oriundos de:

·         Superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 304.907,00;

·         Excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00.

 

3.    Justificativa da Suplementação Orçamentária:

                        O projeto em questão apresenta uma justificativa clara e fundamentada para a necessidade do crédito adicional suplementar. São elencadas as áreas e os fins específicos para os quais os recursos serão destinados, o que facilita a compreensão e a avaliação por parte dos órgãos competentes e da sociedade.

 

4.    Detalhamento dos Destinos dos Recursos:

·         R$ 103.465,38 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Serão destinados aos pagamentos da contratação de softwares de gestão pública para o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a modernização e eficiência na administração dos recursos públicos.

·         R$ 124.907,55 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo: Serão restituídos à SEAB/PR referentes a rendimentos bancários do termo de convênio 333/2021, específico para a pavimentação poliédrica com pedras irregulares na estrada da comunidade de Nossa Senhora Aparecida, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária local.

·         R$ 45.285,38 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Serão destinados à aquisição de móveis e equipamentos para a feira do produtor rural, conforme o Termo de Convênio 362/2022 SEAB/PR, promovendo o desenvolvimento do setor agrícola e a valorização dos produtores locais.

·         R$ 46.248,69 para a Secretaria Municipal de Saúde: Serão destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados na secretaria, garantindo a regularidade dos serviços prestados à população e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

 

5.    Impacto Orçamentário-Financeiro:

                                   A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra que a alocação dos recursos proposta não compromete o equilíbrio fiscal do ente público, estando em conformidade com as normativas vigentes.

 

III. DO PARECER:

                                   Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais), conforme os destinos detalhados no presente parecer.

                                   Salientamos, porém, a importância de que a execução orçamentária seja realizada de forma criteriosa, observando os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, a fim de garantir o adequado emprego dos recursos públicos em prol do interesse coletivo.

                                 É o Parecer.

                                    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de abril de 2024.

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

Henrique dos Santos                    Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                       Membro                                       Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin              Celso Giacomini              Clayton Jonathan Bitencourt

Presidente                                 Membro                                         Membro