PARECER nº 21 de 06 de Maio de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Altera o artigo 5 º e incisos I, II, III, IV e V do artigo 7º da Lei 1.565/2024 de 04 de março de 2024.”.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, após análise do Projeto de Lei Nº 019/2024, que solicita autorização legislativa para alterar a Lei nº 1.565 de 04 de março de 2024 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, com a alteração do artigo 5º e incisos I, II, III, IV e V do artigo 7º da referida Lei, emitiram parecer conjunto favorável à sua aprovação, com as seguintes considerações:
I. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Nº 019/2024 propõe alterações específicas na Lei nº 1.565 de 04 de março de 2024, que trata da Política Municipal dos Direitos da Mulher. Uma das principais alterações propostas consiste na modificação do número de membros titulares e suplentes que compõem os representantes da Administração Municipal e das Organizações da Sociedade Civil.
Com a alteração proposta, o projeto busca aumentar para dez o número de representantes da Administração Municipal e também para dez o número de representantes das Organizações da Sociedade Civil, tanto em membros titulares quanto em suplentes.
Essa mudança visa promover uma maior representatividade e diversidade nas instâncias responsáveis pela elaboração e implementação da Política Municipal dos Direitos da Mulher. A ampliação do número de membros titulares e suplentes proporcionará uma participação mais abrangente e efetiva dos diversos setores da sociedade na formulação e execução de políticas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos das mulheres.
A proposta foi submetida à análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, as quais emitiram parecer conjunto favorável à sua aprovação, destacando que as alterações propostas estão em conformidade com os princípios constitucionais e contribuirão para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Mulher.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Nº 019/2024 representa um avanço significativo no sentido de garantir uma maior participação e representatividade na promoção dos direitos das mulheres no âmbito municipal.
Tais alterações têm implicações legais e constitucionais que devem ser devidamente avaliadas por esta Comissão.
II. Análise
- Constitucionalidade e Legalidade:
- Verificamos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas constitucionais, não havendo qualquer disposição que contrarie a Constituição Federal, a legislação estadual ou municipal. Além disso, observamos que o projeto respeita os procedimentos formais estabelecidos pela ordem jurídica vigente.
- Iniciativa do Projeto:
- O projeto, de iniciativa do Prefeito Municipal, está em conformidade com a competência legislativa estabelecida pela Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, não havendo qualquer ilegitimidade neste aspecto.
- Viabilidade Técnica:
- No que se refere à viabilidade técnica do projeto, cabe ressaltar que as alterações propostas são factíveis de implementação do ponto de vista técnico. A modificação do número de membros titulares e suplentes não requer a adoção de medidas complexas ou custosas do ponto de vista operacional.
- Impacto Jurídico e Social:
- O projeto apresenta um impacto jurídico positivo, pois está em conformidade com a legislação vigente, e um impacto social significativo, promovendo avanços importantes na proteção e promoção dos direitos das mulheres no âmbito municipal.
III. Análise do Mérito
· O projeto possui mérito substancial, promovendo a representatividade, fortalecendo a participação democrática, avançando na promoção da igualdade de gênero e alinhando-se com os princípios constitucionais.
IV. DO PARECER
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social opina pela constitucionalidade, legalidade, viabilidade técnica e interesse público das alterações propostas no Projeto de Lei Nº 19/2024 que altera a Lei Municipal Nº 1.565 de 04 de março de 2024 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, sendo estas consideradas compatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa Legislativa, ressaltando-se a importância de sua posterior aplicação de acordo com os princípios e normas estabelecidos.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de maio de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auri Bitencourt da Silva Luis Fernando Vedana Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro