PARECER nº 23 de 27 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

23

2024

27 de Maio de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação do Projetod e Lei Nº 023/2024.

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Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento

 

Objeto: Projeto de Lei Nº 023/2024                                                  

Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento de 2024.

Autor: Prefeito Municipal


Relatório:

O Projeto de Lei Nº 023/2024, encaminhado pelo Ofício 059/2024 do Prefeito Municipal e protocolado nesta Casa Legislativa com o Nº 105/2024, solicita a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais) e de um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município do ano de 2024, com os seguintes objetivos:

  1. Secretaria Municipal de Saúde:
    • R$ 180.000,00 para o pagamento do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
    • R$ 30.000,00 para o pagamento de salários dos servidores lotados na secretaria.
  2. Secretaria Municipal de Educação:
    • R$ 125.000,00 para o pagamento de salários dos servidores lotados na secretaria.
    • R$ 40.000,00 para o repasse de subvenções à APAE de Saudade do Iguaçu conforme Termo de Fomento firmado com o Município.
  3. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
    • R$ 700.000,00 para a contratação de obra de construção de barracão industrial conforme programa de fomento às atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal 1199/2018.
  4. Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
    • R$ 50.000,00 destinados aos pagamentos do INSS patronal incidente sobre as sentenças judiciais de pequeno valor em favor de servidores municipais.

Análise da Comissão de Constituição e Justiça:

A Comissão de Constituição e Justiça, após analisar o Projeto de Lei Nº 023/2024, verifica que a proposição atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes. Quanto aos dispositivos regimentais, não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere à inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2024, de valores obtidos por força de anulações parciais de dotações orçamentárias no valor de R$ 245.000,00 e por superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 880.000,00.

Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.


Análise da Comissão de Finanças e Orçamento:

A Comissão de Finanças e Orçamento, ao examinar o Projeto de Lei Nº 023/2024, constatou que a abertura dos créditos adicionais solicitados está justificada e é necessária para atender às demandas previstas no orçamento municipal. A suplementação de R$ 1.075.000,00 e o crédito especial de R$ 50.000,00 são importantes para a execução de programas e projetos que visam ao atendimento das necessidades da população.

Os objetivos detalhados para cada secretaria municipal estão claramente especificados e a origem dos recursos está devidamente justificada. A abertura dos créditos não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, conforme as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).


Conclusão:

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento são favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Nº 023/2024. O projeto encontra-se adequado aos dispositivos legais e financeiros vigentes e atende aos interesses do Município.

 

É o Parecer.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de maio de 2024.

                                               

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                    Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                       Membro                                       Membro

  

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin              Celso Giacomini              Clayton Jonathan Bitencourt

Presidente                                 Membro                                         Membro