PARECER nº 24 de 27 de Maio de 2024
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Objeto: Projeto de Lei Nº 024/2024
Assunto: Dispõe sobre a nomeação de Jornal com circulação regional e publicações diárias – do Município de Saudade do Iguaçu.
Autor: Prefeito Municipal
Relatório:
O Projeto de Lei Nº 024/2024, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a nomeação de um jornal com circulação regional e publicações diárias para o Município de Saudade do Iguaçu. Este projeto estabelece que serão publicados no jornal de circulação regional os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo para os casos em que leis especiais exijam a publicação em veículo impresso de grande circulação. O projeto também revoga a Lei Nº 1.072/2017, de 14 de março de 2017, que instituía como jornal com circulação regional e publicações diárias do Município de Saudade do Iguaçu o Jornal Diário do Sudoeste.
Análise da Comissão de Constituição e Justiça:
A Comissão de Constituição e Justiça, após analisar o Projeto de Lei Nº 024/2024, verifica que a proposição atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes.
- · Conformidade com a Constituição Federal: O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos, que são fundamentais para a administração pública. A publicação dos atos oficiais em um jornal de circulação regional assegura a ampla divulgação e o acesso à informação pela população, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.
- · Revogação da Lei Nº 1.072/2017: A revogação da Lei Nº 1.072/2017, que instituía o Jornal Diário do Sudoeste como jornal de circulação regional para publicações oficiais do município, é justificada pela necessidade de atualizar a legislação vigente e garantir maior flexibilidade na escolha do veículo de comunicação mais adequado para a publicação dos atos oficiais, de acordo com as necessidades e circunstâncias atuais do município.
- · Legalidade e Competência: Não há disposição contrária a normas de caráter superior, seja na esfera federal ou estadual, estando o projeto apto a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Conforme a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, sendo de competência privativa do Prefeito Municipal.
- · Redação e Técnica Legislativa: O projeto foi redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa, sem erros formais, e apresenta a clareza e a precisão necessárias para a sua interpretação e aplicação.
Conclusão:
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça é favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2024. O projeto encontra-se adequado aos dispositivos constitucionais e legais vigentes e atende aos princípios de publicidade e transparência dos atos da administração pública, sendo uma medida relevante para o Município de Saudade do Iguaçu.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de maio de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro