PARECER nº 25 de 10 de Junho de 2024
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
Objeto: Projeto de Lei Nº 025/2024
Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2024.
Autor: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 025/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, no valor de R$ 500.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Este valor será destinado à aquisição de insumos agrícolas para distribuição aos agricultores do município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1411/2021 (Programa Pacote Agrícola).
Como fonte de recursos para a abertura do referido crédito, será utilizada a anulação parcial de dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, conforme definido no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A análise da Comissão de Constituição e Justiça concentrou-se na legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 025/2024.
Competência Legislativa: O Projeto de Lei trata de matéria orçamentária e financeira, sendo de competência privativa do Poder Executivo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 165, § 8º, e na Lei Orgânica do Município.
Adequação Legal: O Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente no art. 43, que trata da abertura de créditos adicionais, e está em consonância com os princípios da administração pública, em especial o da legalidade.
Instrumento Normativo Apropriado: A abertura de crédito adicional suplementar deve ser feita mediante lei específica, conforme prevê a legislação vigente.
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça considera o Projeto de Lei nº 025/2024 constitucional e legal, opinando favoravelmente à sua aprovação.
ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A análise da Comissão de Finanças e Orçamento focou-se na viabilidade financeira e no impacto orçamentário do Projeto de Lei nº 024/2024.
Fonte de Recursos: A anulação parcial de dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar está de acordo com o previsto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Esta anulação não compromete as atividades essenciais do Poder Legislativo.
Impacto Orçamentário: A destinação dos recursos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de aquisição de insumos agrícolas para o Programa Pacote Agrícola, é uma medida que favorece o desenvolvimento da agricultura local e o suporte aos agricultores, promovendo um impacto positivo na economia municipal.
Benefícios Econômicos e Sociais: A iniciativa proporciona benefícios diretos aos agricultores do município, garantindo a continuidade e fortalecimento das atividades agrícolas, com reflexos positivos na geração de renda e emprego.
Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento considera o Projeto de Lei nº 025/2024 financeiramente viável e de grande relevância para o município, opinando favoravelmente à sua aprovação.
CONCLUSÃO
À vista das análises efetuadas, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2024.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de junho de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro