PARECER nº 26 de 17 de Junho de 2024
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Objeto: Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2024
Assunto:Altera a Lei nº 1.279/2019, de 21 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Autor: Vereador Felipe Forgiarini
Relatório
O Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2024 propõe ajustes na legislação municipal de Saudade do Iguaçu/PR para alinhar-se às recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que modificou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Essa nova legislação federal permite que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em trechos autorizados e desde que haja assentos vagos.
Análise Jurídica
- Constitucionalidade: O Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2024 está em consonância com a Constituição Federal, especialmente no que se refere ao princípio da autonomia municipal. O Art. 29 da Constituição Federal garante aos municípios a autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização e o funcionamento de serviços públicos como o transporte escolar.
- Juridicidade: As disposições contidas no projeto são juridicamente válidas, pois respeitam as normas vigentes e as recentes alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que autorizam o uso dos veículos de transporte escolar pelos professores.
- Boa Técnica Legislativa: O texto do Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2024 é claro, objetivo e adequado à sua finalidade, proporcionando segurança jurídica e facilitando a aplicação prática das normas propostas.
- Iniciativa conforme Regimento Interno e Lei Orgânica: A iniciativa para apresentação do projeto está de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu e com a Lei Orgânica do Município, respeitando os procedimentos legislativos estabelecidos.
Quanto ao Mérito:
A Comissão de Constituição e Justiça também se posiciona favorável ao mérito do Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2024. A iniciativa de permitir que os professores da rede municipal de ensino utilizem assentos vagos nos veículos do transporte escolar em trechos autorizados não apenas atende às necessidades logísticas dos educadores, mas também promove uma gestão mais eficiente dos recursos públicos municipais, alinhando-se às diretrizes educacionais estabelecidas pelo Governo Federal.
Do Parecer
Diante do exposto, o Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2024 demonstra estar em conformidade com os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e iniciativa conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica. Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto nos termos em que se apresenta.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de junho de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro