PARECER nº 27 de 17 de Junho de 2024
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
Objeto: Projeto de Lei Nº 026/2024
Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento de 2024.
Autor: Prefeito Municipal
Relatório:
O Projeto de Lei nº 026/2024, de autoria exclusiva do Prefeito Municipal, encaminhado pelo Ofício 071/2024 e protocolado sob o número 111/2024 nesta Casa Legislativa, propõe a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 940.000,00. O presente parecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento tem como objetivo analisar a regularidade jurídica, a conformidade orçamentária e financeira, a técnica legislativa e os aspectos legais pertinentes ao referido projeto.
Análise da Comissão de Constituição e Justiça
- Regularidade Formal: O Projeto de Lei foi encaminhado dentro dos prazos regimentais estabelecidos pelo Ofício 071/2024 e protocolado sob o número 111/2024, cumprindo todos os requisitos formais exigidos para sua tramitação legislativa.
- Conformidade Constitucional e Legal: O projeto foi avaliado quanto à sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR. Não foram identificadas irregularidades ou inconstitucionalidades que impeçam sua aprovação.
- Competência Municipal: A iniciativa para proposição do projeto é privativa do Prefeito Municipal, conforme atribuição estabelecida pela legislação municipal e constitucional.
- Técnica Legislativa: O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e precisa, facilitando a compreensão e aplicação de seus dispositivos.
Análise da Comissão de Finanças e Orçamento
- Viabilidade Orçamentária e Financeira: A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 é justificada pela necessidade de atender demandas específicas das secretarias municipais, conforme detalhado no relatório do projeto de lei.
- Detalhamento das Despesas:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
- R$ 150.000,00 para pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor.
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
- R$ 100.000,00 para aquisição de insumos agrícolas.
- R$ 190.000,00 para aquisição de uma semeadora conforme Convênio 023/2024 com a SEAB/PR.
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
- R$ 500.000,00 para a construção de barracão industrial conforme Convênio 449/2024 com a SECID.
- Origem dos Recursos: A suplementação é financiada pelo excesso de arrecadação de receitas e pela anulação de dotações orçamentárias, conforme detalhado no projeto de lei.
- Impacto Orçamentário: A execução do projeto não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Do Parecer
Diante da análise realizada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei Nº 026/2024. O projeto atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes, demonstra boa técnica legislativa com redação clara e precisa, além de estar alinhado com as necessidades prioritárias das secretarias municipais envolvidas.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de junho de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro