PARECER nº 28 de 17 de Junho de 2024
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
Objeto: Projeto de Lei Nº 026/2024
Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento de 2024.
Autor: Prefeito Municipal
Relatório:
O Projeto de Lei nº 027/2024, encaminhado pelo Ofício nº 075/2024 do Prefeito Municipal e protocolado sob o número 114/2024 nesta Casa Legislativa, visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024, no montante de R$ 1.600.000,00. O projeto destina-se principalmente à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhado a seguir.
Análise da Comissão de Constituição e Justiça
- Regularidade Formal: O Projeto de Lei foi encaminhado dentro dos prazos regimentais estabelecidos pelo Ofício nº 075/2024 e está devidamente protocolado na Câmara Municipal sob o número 114/2024, cumprindo todos os requisitos formais para sua tramitação legislativa.
- Conformidade Constitucional e Legal: O projeto foi analisado quanto à sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR. Não foram identificadas irregularidades ou inconstitucionalidades que impeçam sua aprovação.
- Competência Municipal: A iniciativa para proposição do projeto é privativa do Prefeito Municipal, conforme atribuição estabelecida pela legislação municipal e constitucional.
- Técnica Legislativa: O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e precisa, demonstrando ser eficaz na consecução de seus objetivos.
Análise da Comissão de Finanças e Orçamento
- Viabilidade Orçamentária e Financeira: A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 é justificada pela necessidade de realizar obras de recapeamento asfáltico em vias urbanas e garantir o funcionamento adequado da Secretaria Municipal de Saúde.
- Detalhamento das Despesas:
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
- R$ 1.500.000,00 para contratação de obra de recapeamento asfáltico conforme Convênio 564/2024 com a SECID.
- Secretaria Municipal de Saúde:
- R$ 100.000,00 para aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das atividades da secretaria.
- Origem dos Recursos: Os recursos para a abertura dos créditos são provenientes de excesso de arrecadação de receitas orçamentárias do Município, conforme especificado no projeto de lei:
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
- R$ 1.500.000,00 provenientes do Excesso de Arrecadação, código 2.4.2.2.99.0.1.09.00, Descrição: Convênio SECID/PR 564/2024 - Recapeamento Asfáltico.
- Secretaria Municipal de Saúde:
- R$ 100.000,00 provenientes do Excesso de Arrecadação, código 1.7.1.3.50.1.1.00.00, Descrição: Transferências de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal.
- Impacto Orçamentário: A execução do projeto não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Do Parecer
Diante da análise realizada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concluímos aprovação do Projeto de Lei nº 027/2024. O projeto atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes, demonstra boa técnica legislativa com redação clara e precisa, além de estar alinhado com as necessidades prioritárias das áreas contempladas.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de junho de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro