PARECER nº 30 de 24 de Junho de 2024
Parecer Favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei n° 030/2024
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, e o Fundo Municipal de Cultura – FMC, e estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura.
1. Introdução
O Projeto de Lei n° 030/2024, de autoria do Prefeito Municipal e encaminhado pelo Ofício n° 078/2024 em regime de urgência, propõe a instituição do Sistema Municipal de Cultura (SMC) no Município de Saudade do Iguaçu. Este sistema visa estruturar e fortalecer as políticas públicas voltadas para a cultura, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais e promovendo o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade local.
2. Análise das Comissões
2.1 Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça analisou a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei n° 030/2024. Verificamos que o projeto está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, com a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis. A autoria do projeto pelo Prefeito Municipal está dentro das prerrogativas previstas, respeitando os trâmites legais para apresentação de projetos de lei.
A criação do Sistema Municipal de Cultura, juntamente com o estabelecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do Fundo Municipal de Cultura, representa um avanço na gestão pública cultural, proporcionando um arcabouço legal e institucional robusto para o desenvolvimento e promoção da cultura local.
Além disso, destacamos que a participação social será fortalecida através do CMPC, permitindo que a comunidade participe ativamente na formulação e execução das políticas culturais municipais. Este aspecto é fundamental para assegurar a democracia cultural e a inclusão de diferentes segmentos da sociedade nas decisões que impactam diretamente a vida cultural do município.
Portanto, consideramos que o Projeto de Lei n° 030/2024 é constitucional, legal e recomendamos sua aprovação por esta Casa Legislativa.
2.2 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social analisou o mérito social e os impactos positivos do projeto para a comunidade de Saudade do Iguaçu. Observamos que a criação do Sistema Municipal de Cultura irá beneficiar significativamente a população, promovendo o acesso democrático aos bens culturais e fortalecendo a identidade cultural local.
O SMC será responsável por fomentar e apoiar a criação, produção, difusão e consumo de bens culturais, garantindo a diversidade e a riqueza das expressões culturais do município. Além disso, a preservação do patrimônio cultural material e imaterial será priorizada, assegurando que as futuras gerações tenham acesso às suas raízes culturais e históricas.
A participação e o controle social serão fundamentais para a efetiva implementação das políticas culturais municipais. Através do CMPC e de outras instâncias de participação, a comunidade poderá contribuir ativamente na definição de prioridades, na fiscalização dos recursos destinados à cultura e na promoção de iniciativas que valorizem a diversidade cultural de Saudade do Iguaçu.
Desta forma, entendemos que a aprovação do Projeto de Lei n° 030/2024 é essencial para o desenvolvimento integral do município, consolidando-o como um polo cultural vibrante e inclusivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social opinam favoravelmente pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 030/2024, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, e o Fundo Municipal de Cultura – FMC, e estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 24 de junho de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça
- Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
- Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
- Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
- Presidente (Auri Bitencourt da Silva: _______________________
- Membro (Henrique dos Santos): _______________________
- Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________