PARECER nº 32 de 05 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

32

2024

5 de Agosto de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2024.

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Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento

 

Objeto: Projeto de Lei Nº 032/2024

Autor: Prefeito Municipal

Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024.

 

I - RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 032/2024, encaminhado pelo Ofício nº 086/2024 do Prefeito Municipal e protocolado sob o número 134/2024 nesta Casa Legislativa, visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024, no montante de R$ 270.000,00. O projeto destina-se principalmente à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhado a seguir.

 

II - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:

1.      Regularidade Formal: O Projeto de Lei foi encaminhado dentro dos prazos regimentais estabelecidos pelo Regimento Interno e está devidamente protocolado na Câmara Municipal sob o número 134/2024, cumprindo todos os requisitos formais para sua tramitação legislativa.

2.      Conformidade Constitucional e Legal: O projeto foi analisado quanto à sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR. Não foram identificadas irregularidades ou inconstitucionalidades que impeçam sua aprovação.

3.      Competência Municipal: A iniciativa para proposição do projeto é privativa do Prefeito Municipal, conforme atribuição estabelecida pela legislação municipal e constitucional.

4.      Técnica Legislativa: O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e precisa, demonstrando ser eficaz na consecução de seus objetivos.

 

III - ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

1.      Viabilidade Orçamentária e Financeira: A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.000,00 é justificada pela necessidade de garantir o pagamento de salários e indenizações de servidores nas áreas de Educação, Indústria, Comércio e Turismo, e Saúde.

2.      Detalhamento das Despesas:

    • Secretaria Municipal de Educação:
      • R$ 100.000,00 para vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, provenientes do Fundeb.
      • R$ 10.000,00 para vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, provenientes de recursos ordinários.
    • Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
      • R$ 10.000,00 para vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, provenientes de recursos ordinários.
    • Secretaria Municipal de Saúde:
      • R$ 150.000,00 para indenizações devidas aos profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão, provenientes de receitas vinculadas.

3.      Origem dos Recursos: Os recursos para a abertura dos créditos são provenientes do excesso de arrecadação de receitas orçamentárias do Município e da anulação de dotações orçamentárias, conforme especificado no projeto de lei:

    • Secretaria Municipal de Educação:
      • R$ 100.000,00 provenientes do excesso de arrecadação de transferências do Fundeb.
      • R$ 30.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
    • Secretaria Municipal de Saúde:
      • R$ 100.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
    • Gabinete do Prefeito:
      • R$ 40.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias.

4.      Impacto Orçamentário: A execução do projeto não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

 

IV - DO PARECER:

Diante da análise realizada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 032/2024. O projeto atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes, demonstra boa técnica legislativa com redação clara e precisa, além de estar alinhado com as necessidades prioritárias das áreas contempladas.

É o Parecer.


Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 05 de agosto de 2024.

 

 

Comissão de Constituição e Justiça:

·         Presidente (Henrique dos Santos): _______________________

·         Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________

·         Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

Comissão de Finanças e Orçamento:

·         Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________

·         Membro (Celso Giacomini): _______________________

·         Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________