PARECER nº 32 de 05 de Agosto de 2024
Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
Objeto: Projeto de Lei Nº 032/2024
Autor: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024.
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 032/2024, encaminhado pelo Ofício nº 086/2024 do Prefeito Municipal e protocolado sob o número 134/2024 nesta Casa Legislativa, visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024, no montante de R$ 270.000,00. O projeto destina-se principalmente à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhado a seguir.
II - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
1. Regularidade Formal: O Projeto de Lei foi encaminhado dentro dos prazos regimentais estabelecidos pelo Regimento Interno e está devidamente protocolado na Câmara Municipal sob o número 134/2024, cumprindo todos os requisitos formais para sua tramitação legislativa.
2. Conformidade Constitucional e Legal: O projeto foi analisado quanto à sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR. Não foram identificadas irregularidades ou inconstitucionalidades que impeçam sua aprovação.
3. Competência Municipal: A iniciativa para proposição do projeto é privativa do Prefeito Municipal, conforme atribuição estabelecida pela legislação municipal e constitucional.
4. Técnica Legislativa: O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e precisa, demonstrando ser eficaz na consecução de seus objetivos.
III - ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
1. Viabilidade Orçamentária e Financeira: A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.000,00 é justificada pela necessidade de garantir o pagamento de salários e indenizações de servidores nas áreas de Educação, Indústria, Comércio e Turismo, e Saúde.
2. Detalhamento das Despesas:
- Secretaria Municipal de Educação:
- R$ 100.000,00 para vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, provenientes do Fundeb.
- R$ 10.000,00 para vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, provenientes de recursos ordinários.
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
- R$ 10.000,00 para vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, provenientes de recursos ordinários.
- Secretaria Municipal de Saúde:
- R$ 150.000,00 para indenizações devidas aos profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão, provenientes de receitas vinculadas.
3. Origem dos Recursos: Os recursos para a abertura dos créditos são provenientes do excesso de arrecadação de receitas orçamentárias do Município e da anulação de dotações orçamentárias, conforme especificado no projeto de lei:
- Secretaria Municipal de Educação:
- R$ 100.000,00 provenientes do excesso de arrecadação de transferências do Fundeb.
- R$ 30.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
- Secretaria Municipal de Saúde:
- R$ 100.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
- Gabinete do Prefeito:
- R$ 40.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
4. Impacto Orçamentário: A execução do projeto não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
IV - DO PARECER:
Diante da análise realizada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 032/2024. O projeto atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes, demonstra boa técnica legislativa com redação clara e precisa, além de estar alinhado com as necessidades prioritárias das áreas contempladas.
É o Parecer.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 05 de agosto de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça:
· Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
· Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
· Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento:
· Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
· Membro (Celso Giacomini): _______________________
· Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________